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Guarda-sóis de uso individual ou familiar, desde que não ultraem 3 metros de diâmetro.
Tendas para eventos previamente autorizados pela Prefeitura.
Tendas de ambulantes em pontos fixos com autorização municipal.
Tendas emergenciais para ações de saúde, salvamento ou proteção civil.
Tendas públicas para apoio turístico, cultural, educativo ou de segurança.
Qualquer outro tipo de instalação por banhistas, inclusive guarda-sóis maiores que o permitido, será ível de apreensão.

Instalação de tendas, barracas, gazebos e estruturas similares por banhistas, sem exceções.
Guarda-sóis com mais de 3 metros de diâmetro.

Quem descumprir as novas normas estará sujeito a:
Multa de R$ 1 mil.
Advertência formal.
Apreensão da estrutura irregular.
Além disso, o infrator deverá arcar com as taxas e despesas de remoção do material.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo.

A fiscalização será feita por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura. O procedimento de fiscalização será regulamentado em até 60 dias. Denúncias podem ser feitas pessoalmente aos agentes ou pelos telefones 153 ou 190.

As estruturas irregulares poderão ser recuperadas na Prefeitura mediante:
Comprovação de propriedade.
Pagamento da multa.
O prazo para retirada é de 90 dias após a apreensão. Não sendo retirados, os objetos serão doados a instituições beneficentes.
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em abril. Como a prefeita Flávia Pascoal (PL) não se manifestou dentro do prazo legal, a promulgação foi feita pelo presidente da Câmara, vereador Gady Gonzalez (MDB).
Segundo Gonzalez, a medida visa garantir segurança aos banhistas, preservar o meio ambiente e melhorar a mobilidade na faixa de areia. Ele destacou ainda que a regulamentação busca evitar acúmulo de lixo, casos de crianças perdidas e dificuldades no trabalho dos guarda-vidas, problemas agravados pelo excesso de estruturas montadas sem controle.
Modelos semelhantes de regulamentação já são adotados com sucesso em outras cidades, como Guarujá (SP), Bombinhas (SC) e municípios do Rio de Janeiro.
*Da Redação do O Popular Net
LEI QUE PROÍBE TENDAS NAS PRAIA DE UBATUBA JA ESTÁ VALENDO; VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER COLOCADO NA AREIA 6r326
Por Rogerio Brasil
Entre o período de dezembro de 2022 a janeiro de 2023, a empresa atendeu centenas de cidadãos que ainda não tinham requerido sua isenção do pagamento da TPA. Foram beneficiados proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e também trabalhadores autônomos.
Além disso, a Eco Ubatuba lembra que foram realizadas auditorias diárias em todos sistemas para a operação sem falhas. Nesse mesmo período, os softwares de gestão foram colocados à prova sendo auditados diariamente, trazendo mais segurança para que os turistas que necessitem fazer o pagamento da taxa, possam contar, além do atendimento presencial, com todas as facilidades para o pagamento à distância, através das nossas plataformas digitais.
Saiba mais sobre a TPA:
Como realizar ao pagamento
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio. O pagamento poderá ser feito de diferentes formas pensadas para facilitar o processo.
As formas para recolhimento da taxa são:
– Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site (https://www.ecoubatuba.com.br/) ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento.
– Utilizando os TAGs fixados nos vidros dos veículos, como se fosse uma entrada e saída de um shopping, por exemplo. Nesse caso, o débito ocorrerá diretamente na conta do usuário junto ao TAG contratado após 15 dias da data da saída. Se o usuário não quiser que seja debitado em sua conta junto ao TAG, é essencial que o usuário faça o pagamento em até 15 dias utilizando qualquer plataforma de pagamento (exceto via boleto bancário) para que assim seja cancelado o lançamento junto à operadora de TAG.
– Diretamente no nosso site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário.
– Nos postos da Eco Ubatuba em horário comercial:
Sede ECO Ubatuba
Rua Pacaembu, 70 – Estufa 1
0800 822 8822
Base Lagoinha
Av. Marginal B, 326 – Lagoinha
(12) 3042-3253
Base Saco da Ribeira
Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rego, KM 63, 3000 – Saco da Ribeira
(12) 3042-3254
Base Oswaldo Cruz
Rodovia Oswaldo Cruz, nº770 – ao lado do Mercado Shibata , sentido Taubaté
Ponto de recebimento – Praia Grande
Quiosque Ponto de Encontro
Ponto de recebimento – Praia Vermelha do Norte
Quiosque Pitomba
Veículos do Litoral Norte e cidades vizinhas serão isentos automaticamente
A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) instituída pela lei 09/2018 prevê isenção para os veículos com licenciamento nos quatro municípios do Litoral Norte (Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba) e nas cidades vizinhas (Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra). A isenção é automática e não é necessário fazer o cadastro.
Quem mora em Ubatuba e tem carro com placas de outra cidade precisa se cadastrar
Moradores de Ubatuba que têm carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção. O cadastramento deve ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA ou pelo site www.ecoubatuba.com.br, mantido pela concessionária responsável.
Recursos serão investidos na infraestrutura e conservação do meio ambiente
Segundo Guilherme Adolpho, secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, os recursos obtidos com a TPA serão investidos na infraestrutura da cidade para preservar e conservar as praias, a mata atlântica e a biodiversidade local, além de desenvolver medidas para recuperação de rios e orlas, e fazer colocar em prática o plano de resíduos municipal. “Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, destacou Adolpho.
Fundo de Meio Ambiente fará gestão dos recursos
“O recurso será reado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos. É uma forma colegiada e participativa da gestão do recurso”. Adolpho ressaltou que as reuniões do conselho são abertas e é possível acompanhar no site do conselho as datas das reuniões e participar.
Valores da taxa cobrada por dia
De acordo com o decreto número 7867 de 06 abril de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental – TPA, instituída pela Lei Complementar nº 09, de 19 de dezembro de 2018, a taxa será cobrada diariamente.
Os valores cobrados serão: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais taxa da COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da COMTUR para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da COMTUR para ônibus.
Veículos que serão isentos estão previstos na Lei 09/2018
A Lei 09/2018 também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de agem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:
I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de agem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Eco Ubatuba venceu processo licitatório
O Consórcio TF Green, Eco Ubatuba, foi a empresa vencedora do processo licitatório e já disponibilizou o site para informações e solicitação de isenção da taxa, que pode ser conferido no endereço www.ecoubatuba.com.br.
Dúvidas
E-mail: [email protected]
Whatsapp: 12 99765-8500
Horários de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 h, e aos sábados, das 9h às 13h.
Whatsapp Chat: 12 99765.8500/ Tel 0800 822 8822/ Email: [email protected] /Site: www.ecoubatuba.com.br
*Com informações da Prefeitura de Ubatuba-SP
UBATUBA A A COBRAR TAXA DIÁRIA PARA ENTRADA DE VEÍCULOS. VEJA VALORES E COMO PAGAR a6m1a
Por Rogerio Brasil